Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.
Não haverá revista, mas aparelhos devem ficar com os mesários. A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
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