segunda-feira, 30 de junho de 2014

Eleições 2014: regras para propaganda na internet.

Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014.

Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

Mídias sociais
O que pode?
Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
Monitar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes.
Responder os usuários e nutrir um relacionamento de diálogos.

O que não pode?
Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em
blogs de terceiros.

Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o.uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.

Email Marketing
O que pode?
Disparar emails para pessoas.captadas pelo candidato e sua equipe.

O que não pode?
Comprar banco de dados e Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros
Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados.“deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com no email, essas informações já vão automaticamente no rodapé.

Web Site
O que pode?
Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil).

O que não pode?
Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
Promover o site em mídia paga, como o Adwords.

Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com sites, você
tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso
você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.

Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-404

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