sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Empresas têm o direito de vigiar os funcionários nas redes sociais?


Com a disseminação da internet, as empresas, principalmente as grandes, ficaram mais vulneráveis a golpes e ataques virtuais. Medidas para minimizar e impedir estes reveses validam o sigilo e o controle da informação como formas de aumentar a segurança. Entretanto, nada justifica que a privacidade de funcionários seja invadida como medida preventiva e de pretexto para evitar ataques.

O noticiário é cotidianamente pautado por pessoas e instituições que foram vítimas de golpes financeiros ou tiveram segredos roubados por meio virtual. É público e notório que profissionais são contratados para roubar segredos, danificar sistemas operacionais de empresas concorrentes, lançar boatos nas redes sociais e macular a honra das pessoas. É válido que todos aqueles que se sintam ameaçados se defendam, seja com a contratação de especialistas em contra pirataria ou adotando medidas para aumentar a segurança.

O problema é que muitos usam a desculpa para se defender como sinal verde para a prática de crimes. Dessa forma, a privacidade de muitos inocentes é devassada e bisbilhotada. Há empresas que colocam cláusulas nos contratos para que a rede de e-mails funcional possa ser monitorada. O pior é quando bisbilhotam sem pedir permissão. Tudo em nome de uma suposta prevenção que nada difere dos crimes que objetivam combater.

Com a disseminação das mídias sociais muitas empresas estão monitorando o perfil e os movimentos de seus funcionários nas redes. Logo, comentários impertinentes, participação em grupos, fóruns de mau gosto ou fotos comprometedoras têm sido motivos para demissões. Tenho um colega recentemente demitido quando o órgão onde trabalhava descobriu que ele mantinha tratativas via Facebook com um concorrente para mudar de emprego. Outro perdeu o emprego por postar uma foto no Orkut segurando um cigarro de maconha. Nessas situações, as empresas exageraram ou meus colegas foram irresponsáveis? Realmente não sei responder tais questões.

Ainda sobre as mídias sociais, algumas empresas estão implantando nas redes internas plataformas semelhantes para a troca de informações entre funcionários. O problema é que tudo acaba sendo monitorado. Já prestei consultoria para um órgão público, possuidor de um sistema de chat, e numa reunião com os funcionários foram apresentadas cópias com diálogos das pessoas que usavam a ferramenta para jogar conversa fora. Não é preciso dizer que foi uma situação desagradável e desnecessária, tanto para a empresa quanto para os funcionários. Creio que ambos erraram: os servidores por usar a ferramenta indevidamente e os diretores que conduziram a situação de modo equivocado e pouco transparente.

Defendo que, ao implantar um sistema desse porte, o setor de recursos humanos, em parceria com a equipe de relações públicas, faça um trabalho de conscientização com todo o quadro funcional sobre o uso adequado da ferramenta antes de lançá-la.

Bom, é lógico que nesse embate, entre preservação de direitos e invasão de privacidade, existem as exceções como pedofilia, apologia ao crime ou ao racismo. Nesses casos é válido que a empresa tome providências. Ninguém quer um criminoso nos seus quadros, mas antes ela deve dar o direito de defesa ao acusado. Ele pode estar sendo vítima de uma injustiça com a possibilidade de alguém ter criado um perfil falso e disseminado inverdades com a intenção até de atingir a imagem da entidade.

A empresa pode e tem o direito de acompanhar o que acontece e o que seus funcionários andam fazendo, mas de forma transparente, objetiva e dentro dos ditames legais.

Um comentário:

Unknown disse...

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